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Estamos contratando para área de auto-peças na função de operador de máquinas e kensa por microscópio.
Vagas para Homens - Mulheres e Casais
Oferecemos suporte na Mudança e Moradia
Turno de Trabalho Alternado (ni-koutai) e outros
Salários:¥1.300/h
Com Horas x Extras
Necessário nível de nihongo para conversação do dia-a-dia dentro da fábrica, sem o suporte de tradutor.
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VAGAS NO SETOR DE AUTO-PEÇAS
Contratamos para trabalhar em uma empresa líder mundial na fabricação de condensadores de cerâmica.
Emprego estável e atualmente com horas extras
♦ Homens - Mulheres e Casais
♦ Tipo de Serviço: Operador de Máquinas – Produção e Kensa
♦ Salários: de 1.250/h ~ 1.400/h (depende do setor e trabalho)
♦ Escala de Folgas: 4×2
♦ Turno de Trabalho: Turno Fixo Diurno ou Noturno
♦ Transporte até a empresa (dependendo da distância)
♦ Suporte na Mudança e Moradia
Clique aquiPreencha seu pré-cadastro e entraremos em contato
https://youtu.be/1o1ksM5sAtA
Vagas em Okayama - Takahashi shi Salário: ¥1.550/h
Operador de Máquinas de peças de metal - polimento
Inspeção e Embalagem
3 Turnos (troca de turno semanal)
das 21:25 ~ 05:50
das 13:25 ~ 21:50
das 05:25 ~ 13:50 -
A partir de maio - previsão para escala 4x1 -
Normalmente não há horas extras
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Clique no link da vaga - https://bit.ly/3rtfehz
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As Melhores Vagas de Emprego no Japão
As Melhores Vagas de Emprego no Japão
⌈ As pessoas portadoras do status de permanência “Residente de Longo Período” tem sido responsáveis por consideráveis índices de criminalidade, entrando no país como descendentes de japoneses (nikkei) com tal status. Os estrangeiros residentes no Japão tem cometido sérios delitos, causando grande preocupação com a segurança por parte dos cidadãos japoneses e, por este motivo, para as pessoas com ascendência japonesa (nikkei) assim como os membros de sua família que forem fazer trâmites de obtenção deste status de permanência, foi adicionada uma condição: “ter boa conduta”.⌋* Texto sobre a emenda parcial do Decreto “Residente de Longo Período” (Long Term Resident) do Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça, em abril de 2006, listada no anexo 2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados de acordo com o artigo 7, cláusula 1, item 2 da mesma lei.
(1) As pessoas abaixo que pretendem entrar no Japão com o status de permanência “Residente de Longo Período” precisam ter boa conduta.
(2) Dentre os descendentes de japoneses (nikkei), no caso de japoneses deixados na China e seus familiares que forem entrar no país com status de permanência “Residente de Longo Período”, não é imposta a condição de “ter boa conduta”. Esta medida foi considerada pela necessidade de estimular e facilitar o regresso destas pessoas.
(3) Os descendentes de japoneses (nikkei) e familiares que quiserem entrar no país com o status de permanência “Residente de Longo Período”, precisam apresentar o Atestado de Antecedentes Criminais emitidos por autoridades competentes do seu país de origem.
OBS: | O Atestado de Antecedentes Criminais é emitido por autoridades competentes de seu país de origem como os exemplos abaixo: |
Brasil: | Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do estado onde reside. |
Peru: | Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Nacional do Peru, Setor de Criminalística, Seção de Identificação Criminalística, Departamento de Expedição de Atestado de Antecedentes Policiais. |
Filipinas: | Atestado (PNP DI Clearence) emitido pela Polícia Nacional das Filipinas e atestado (NBI Clearence) emitido pelo Departamento Nacional de investigações. |
(4) Não será reconhecido que tenha “boa conduta” os casos de atestados que constarem violações das leis de outros países, que não do Japão, através de condenação com prisão com ou sem trabalho forçado, multas ou penalidades equivalentes (exceto delitos equivalentes à infração da lei de trânsito do Japão, seguido de multa ou penalidade). Exceções abaixo relacionadas:
(5) Não serão reconhecidos como tendo “boa conduta” as pessoas que já residiram no Japão e que neste período infringiram as leis japonesas, e tiveram condenação de prisão com ou sem trabalhos forçados, multas ou penalidades equivalentes (exceto infração de trânsito seguido de multa ou penalidade).
(6) Não serão reconhecidos como tendo “boa conduta” todos os casos que, mesmo sem antecedentes criminais, estão sob ordem de proteção da lei de menores, assim como continuam cometendo ações que infrinjam a vida cotidiana, ou outros casos especiais que não possam ser considerados como boa conduta.
(1) Para os descendentes de japoneses (nikkei) e membros de sua família com status de permanência “Residente de Longo Período” que fizerem a solicitação da renovação, e para estrangeiros com status de permanência “Curta Permanência” que requerem a alteração de status para “Residente de Longo Período”, é necessário apresentar o Atestado de Antecedentes Criminais com dados referentes ao período anterior à entrada no Japão, emitido através de seus países de origem (vide observação do item 1 (3) e (4)).
(2) Para os casos de antecedentes criminais referentes ao período de estadia no Japão, basicamente terão o mesmo tratamento do item 1 (5) e (6).
(3) Para as pessoas que saírem do Japão portando a permissão de re-entrada e permanecerem por um longo período no país de origem, será preciso apresentar o Atestado de Antecedentes Criminais emitidos por autoridades competentes de seu país de origem, referente a este período.
*Assim sendo, entendo que a maioria dos nippo brasileiros que se encontram no Japão, são pessoas de bem, uma vez que a lei foi alterada há 10 anos e a maioria continua renovando o visto de permanência e até mesmo se naturalizando, provando assim que, não devem nada à justiça de ambos os países. Então não há motivos para alguns compatriotas com complexo de vira latas continuarem dizendo que os brasileiros no Japão são em sua maioria marginais e por esse motivo está sendo mais difícil tirar o visto no Brasil. Existem outros motivos, políticos e econômicos para isso estar acontecendo...
FONTE:
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